Taxas de carbono sobre as viagens aéreas e marítimas

Taxas de carbono sobre as viagens aéreas e marítimas

Foi publicada a Portaria n.º 38/2021 de 16 de fevereiro, que procede à criação das taxas de carbono sobre as viagens aéreas e marítimas como contrapartida pela emissão de gases poluentes e demais externalidades ambientais negativas provocadas por estes meios de transporte.                                                                 

A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de julho de 2021.

17 Fevereiro 2021