Taxas de carbono sobre as viagens aéreas e marítimas
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Foi publicada a Portaria n.º 38/2021 de 16 de fevereiro, que procede à criação das taxas de carbono sobre as viagens aéreas e marítimas como contrapartida pela emissão de gases poluentes e demais externalidades ambientais negativas provocadas por estes meios de transporte.
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de julho de 2021.
17 Fevereiro 2021