O prazo para as empresas recuperarem os saldos disponíveis no Fundo de Compensação do Trabalho termina a 31 de Dezembro de 2026.

O prazo para as empresas recuperarem os saldos disponíveis no Fundo de Compensação do Trabalho termina a 31 de Dezembro de 2026.

A Confederação do Turismo de Portugal (CTP) passa a disponibilizar regularmente, no âmbito da sua parceria estratégica com a PwC Portugal, informação técnica e especializada sobre matérias relevantes para as empresas do sector do turismo.

Esta iniciativa pretende reforçar o acesso dos nossos Associados a informação actualizada e a conteúdos de natureza prática, que contribuam para apoiar a tomada de decisões, antecipar alterações legislativas e regulamentares e identificar oportunidades e desafios com impacto na actividade empresarial.

Os conteúdos serão divulgados através das circulares da CTP e desta página, abrangendo diferentes áreas de interesse para o sector, nomeadamente legislação laboral, fiscalidade, enquadramento económico e outras matérias relevantes para a gestão e a competitividade das empresas.

Nesta primeira edição, destacamos a informação da PwC Portugal sobre o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT), com especial enfoque no prazo de mobilização dos saldos disponíveis e nas respectivas possibilidades de utilização.

A CTP continuará a promover a partilha de conhecimento especializado, em colaboração com os seus parceiros estratégicos, ao serviço dos Associados e da competitividade do turismo português.

Fundo de Compensação do Trabalho (FCT)

O prazo para as empresas recuperarem os saldos disponíveis no Fundo de Compensação do Trabalho termina a 31 de Dezembro de 2026.

Dos cerca de 638,5 milhões de euros inicialmente disponíveis para resgate, restavam ainda, no final de Agosto de 2026, cerca de 461 milhões de euros por resgatar — ou seja, apenas cerca de 28% do total tinha sido mobilizado até essa data.

Os montantes resgatados podem ser utilizados para:
1. Apoiar os custos e investimentos com habitação dos trabalhadores;
2. Apoiar outros investimentos realizados de comum acordo entre as entidades empregadoras e as estruturas representativas dos trabalhadores;
3. Financiar a qualificação e a formação certificada dos trabalhadores;
4. Assegurar o direito dos trabalhadores ao recebimento efectivo de metade do valor da compensação devida por cessação do contrato de trabalho.

A PwC Portugal disponibiliza apoio às empresas na identificação da melhor solução de resgate e no acompanhamento do processo, incluindo a preparação da documentação, a articulação com as estruturas representativas dos trabalhadores e a submissão do pedido, bem como formação profissional certificada através da PwC Academy.

Consulte a informação completa da PwC Portugal sobre o FCT: https://www.pwc.pt/fct

26 Outubro 2026