Apoio Extraordinário à Redução da Actividade Económica de Trabalhador Independente
Os trabalhadores independentes, empresários em nome individual, gerentes e membros de órgãos estatutários dos sectores do turismo, cultura, eventos e espetáculos cuja atividade, não estando suspensa ou encerrada, está em situação de comprovada paragem total da sua actividade ou com quebra de facturação superior a 40% em função da paragem que se verifica nestes sectores em consequência da pandemia da doença Covid-19, podem aceder ao apoio extraordinário à redução da atividade económica, até 30 de Junho de 2021.
Para aceder a este apoio, é necessário que os trabalhadores referidos detenham as classificações das actividades económicas (CAE) consideradas nos sectores do turismo, cultura, eventos ou espectáculos. A lista dessas CAE pode ser consultada aqui.
Para mais informações sobre as condições de acesso a este apoio consulte aqui.
07 Mai 2021