Acordo na União Europeia: o Certificado Digital COVID e o preço dos testes

Acordo na União Europeia: o Certificado Digital COVID e o preço dos testes

Após vários dias de intensas negociações, os países membros da União Europeia (UE) chegaram a acordo em simultâneo nas suas três instituições, aprovando tanto no Parlamento como no Conselho da UE a proposta da Comissão Europeia para desenvolver e implementar, se possível a partir de Junho, o certificado verde digital, embora vários estados estivessem relutantes a menos que fossem autorizados a manter algumas das suas restrições.

O passaporte de saúde, como tem sido chamado, irá conter informações relativas à saúde dos que viajam de avião, tanto os vacinados contra COVID-19 quanto os que venceram a doença, bem como aqueles que devem apresentar teste negativo na chegada ao seu destino.

O Comissário de Justiça da CE, Didier Reynders, esclareceu através da sua conta no Twitter que os cidadãos da UE podem obter o passe se possuírem, pelo menos, um dos três elementos. Mesmo quem tiver uma dose da vacina poderá solicitar o certificado para viajar dentro da UE. De destacar que apenas as vacinas aprovadas pela Agência Europeia de Medicamentos (EMA) serão aceites. Até agora, a EMA deu luz verde às vacinas da Pfizer-BioNTech, Moderna, AstraZeneca e Janssen (Johnson & Johnson).

Os cidadãos da UE que residam fora do território deste espaço também poderão obter o certificado caso tenham recebido alguma dessas quatro vacinas.

O nome oficial do passe de viagem passará a designar-se "Certificado Digital COVID da UE", uma pequena modificação do "Certificado Verde Digital" original e terá uma versão física e digital que funcionará por meio de um código QR.

Subsídio aos testes COVID

O acordo inclui um compromisso provisório de disponibilizar um orçamento de € 100 milhões em fundos da UE e, caso se considere necessário recursos adicionais de € 100 milhões, para tornar os testes à Covd-19 mais acessíveis.

O projecto de regulamento deste certificado inclui alguns elementos condicionantes para os Estados Membros porque devem comprometer-se a impor restrições às deslocações dos viajantes com certificados apenas quando tal for considerado necessário para salvaguardar a saúde pública.

No caso de um Estado-membro considerar que tais medidas são necessárias devido à deterioração da sua situação epidemiológica, de acordo com dados do Centro Europeu de Prevenção e Controlo de Doenças (ECDC), o governo nacional em questão terá 48 horas para comunicar à Comissão Europeia e aos outros Estados-membros a sua intenção de impor restrições extraordinárias.

O certificado COVID não será uma condição prévia para a livre circulação e não substituirá a documentação normalmente exigida nas fronteiras como é o caso do passaporte. É um instrumento de informação de saúde que ficará disponível por um ano e que vai facilitar e agilizar os controlos epidemiológicos especialmente nos aeroportos.

21 Mai 2021