Decreto-Lei n.º 54-A/2021 de 25 de Junho | Certificado Digital COVID da UE

Decreto-Lei n.º 54-A/2021 de 25 de Junho | Certificado Digital COVID da UE

O combate da pandemia da doença COVID-19 passa, hoje, pela vacinação da população e por uma estratégia alargada de testagem, que permita identificar doentes COVID-19 com sintomas e assintomáticos.

Tendo em conta estas armas de combate, a União Europeia veio criar o Certificado Digital COVID da UE, um certificado interoperável que contém informações sobre a vacinação, resultado de testes ou recuperação do titular, emitido no contexto da pandemia da doença COVID-19.

A apresentação do Certificado Digital COVID -19 da UE permite um nível de confiança relativo ao baixo risco de o seu portador ser doente COVID -19 ativo. Nos termos do Regulamento (UE) 2021/953, a apresentação de Certificado Digital COVID da UE facilita a livre circulação durante a pandemia da doença COVID-19, garantindo-se, assim, um nível de risco baixo quanto à transmissão da doença.

O decreto-lei procede à execução do Regulamento (UE) 2021/953, definindo normas de emissão, apresentação e utilização do Certificado Digital COVID da UE.

29 Junho 2021