Apoio extraordinário à retoma progressiva de actividade em empresas em situação de crise empresarial
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A Portaria n.º 166/2021 permite um apoio extraordinário à retoma progressiva de actividade em empresas em situação de crise empresarial, definindo as empresas abrangidas no conceito de empregador dos sectores de bares, discotecas, parques recreativos e fornecimento ou montagem de eventos.
A presente portaria entra em vigor no dia da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de Maio de 2021.
30 Julho 2021